O que não podemos nos esquecer no que diz respeito à casa própria é a importância do IPTU, um imposto anual e obrigatório.
Há algumas exceções em que ele pode não ser cobrado, como no caso de idosos deficientes ou pensionistas do INSS.
Mas, mesmo esses precisam comprovar uma série de burocracias que também exigem muito cuidado.
Como ter o imóvel registrado no seu próprio nome, utilizando ele apenas para fins domésticos e de residência, sem nenhuma comercialização ou prestação de serviço, além de que ele não pode custar mais que um valor limite.
Se as exigências são tão detalhistas para quem é isento, imagine como o sistema não funciona para quem vai pagar o IPTU.
O que no fundo pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, como uma empresa especializada em limpeza de vidros.
Daí a importância de ficar sempre de olho nos cálculos, refazendo as contas por conta própria para verificar se não houve nenhum erro.
Alguns acréscimos de um ano para outro podem ser tabelados, mas outros podem ser por equívoco.
Seja como for, no sentido do que foi dito acima, vale lembrar que se trata de uma tributação aplicável a todo e qualquer tipo de edificação, desde que seja urbana, doméstica ou empresarial.
Portanto, podemos falar de casos como:
- Casas;
- Conjuntos comerciais;
- Apartamentos;
- Galpões.
Enfim, todo tipo de edificação encontrada em solo nacional, vale ressaltar isso, pois sua abreviação significa Imposto Predial e Territorial Urbano.
Outro ponto interessante do IPTU é que ele é recolhido pelos municípios, para melhorias e manutenção da administração municipal, ou seja, embora esteja presente no país todo, não se trata de um imposto federal, que venha de Brasília.
Neste sentido, também não se trata de algo estadual, que então ocorreria por parte dos governadores.
A instância que o recolhe é a última delas, como município que fica aos cuidados do prefeito e de deputados locais.
Pode parecer um detalhe, mas isso é importante para alguém que vai pagar o IPTU de um negócio como o de consultórios pediatras.
Afinal, neste caso toda a legislação vai incidir sobre o CNPJ da firma (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Até porque, se o valor cobrado pelo município estiver errado, é preciso fazer uma solicitação que reclame seus direitos imediatamente. Quanto mais tempo passa, pior fica, pois você pode acabar dependendo da boa vontade da burocracia.
O melhor a fazer, portanto, é recorrer à Receita municipal, que é mais diretamente ligada à instância responsável, com isso abrindo um processo administrativo relativamente simples, que pode começar pelo telefone ou pelo site da prefeitura local.
Assim você solicita a revisão da cobrança do seu IPTU, e só quando o processo avançar é que será chamado para conferir e assinar o processo administrativo iniciado. Aí você consegue a famosa Impugnação de Lançamento, tudo pacificamente e de graça.
Para simples efeito de informação, vale ressaltar que se uma empresa de portaria virtual tenta fazer essa impugnação e não consegue nem que o município recalcule, aí sim ela pode entrar na Justiça, mas antes disso seria perda de tempo e de recursos.
Seja como for, esses casos de cobrança abusiva só mostram como é importante saber calcular o seu IPTU em 2022.
Por isso, mesmo é que decidimos criar este conteúdo especialmente voltado para esse assunto.
Além do mais, como o alcance dele é federal mas a sua aplicação é municipal, cada cidade tem suas próprias regras e taxas em termos práticos.
Lembrando que o Brasil conta com mais de 5.500 municípios, então a variação pode ser bem grande.
A própria destinação pode variar bastante de caso para caso. Ao contrário do que alguns pensam, não obrigatoriamente o valor arrecadado vai para manutenção de ruas, praças e afins, podendo também ir para Educação, Saúde e Segurança da cidade.
Sendo assim, o valor até pode ir para vias públicas, jardinagens e paisagismo, mas não há uma lei que especifique isso.
Nesses termos, inteirar-se do assunto também é uma questão de cidadania, tornando o tema ainda mais interessante.
Desta forma, se o que o leitor deseja é justamente entender de uma vez por todas como calcular o seu IPTU e quais são os conceitos e características por trás disso, então basta que siga adiante na leitura deste nosso texto, até o fim.
Mais sobre o IPTU
Já vimos que todo proprietário de edificações em solo nacional precisa pagar esse imposto, desde que ele se encontre em área urbana. Mas, há também outros critérios a se levar em conta.
O principal é o fato de que o IPTU só pode incidir, por uma questão legal e até por questão de coerência, sobre edificações que contem com ao menos dois dos serviços públicos principais.
Basicamente, estamos falando de abastecimento de água, esgoto sanitário e até rede de drenagem pluvial.
Sem mencionar o calçamento em dia e a devida iluminação pública, o que pode ou não incluir sinalizações verticais em relação ao trânsito.
Mais recentemente também foi incluído, nessa lista, o direito a posto de saúde ou escolinha primária em um raio de no máximo 3 km de distância.
Portanto, se uma edificação encontrada em espaço urbano não tiver ao menos dois desses direitos assistidos, de modo nenhum ele estará obrigado a pagar o IPTU.
Outra observação pertinente diz respeito à Lei do Inquilinato. Afinal, se esse imposto é algo voltado para os proprietários de propriedades, como fica no caso de um imóvel alugado?
Pouca gente sabe, mas na verdade ele pode ser transferido para o inquilino, e negociado entre as partes.
O que não se pode é deixar de determinar e detalhar isso no contrato de locação, mas uma vez acordado tudo, é possível a transferência de responsabilidade.
Como calcular o IPTU?
Já vimos a questão de que os detalhes desse imposto estão sob os cuidados das gestões municipais, que podem mudar de local para local.
Mas, há princípios que são gerais, como o fato de que ele sempre incide sobre o valor venal do imóvel, então é fundamental explicar isso detidamente.
Basicamente, esse valor é definido pela famosa PGV, que é a Planta Genérica de Valores.
Entretanto, é preciso ficar atento para o fato de que não se trata do valor de mercado necessariamente, ou daquele valor que uma imobiliária daria nele.
Talvez se você fosse negociar uma edificação com uma empresa que tem interesse em espaços compartilhados, por exemplo, você conseguisse outro valor.
O que a Prefeitura faz no caso do valor venal é considerar dados mais técnicos, como o tempo de construção da edificação e a área total tanto dela quanto do terreno completo.
Depois, ainda delineia algumas questões mais subjetivas, como a posição do imóvel no quarteirão, com o argumento de que quanto mais próximo da esquina, melhor.
Seja como for, sem dominar o valor venal exato da edificação, não é possível nem começar o cálculo do IPTU, pois essa é a base da conta.
Depois, ainda será preciso fazer acréscimos e decréscimos, além de aplicação da alíquota específica do próprio Imposto Predial e Territorial Urbano, conforme legislação local.
A fórmula correta
Tendo em vista todos os fatores levados em conta acima, podemos estipular a fórmula mais correta para você calcular o seu próprio IPTU em 2022.
A parte da medida da construção ficou clara, além de ser intuitiva e fazer sentido. É como você pedir para instalar uma divisória de vidro para escritorio, cujo valor certamente estará atrelado ao tamanho da divisória, embora possa envolver outros fatores.
No caso do IPTU, começam a fórmula multiplicando os números da metragem construída com o valor venal da metragem na região.
Por exemplo, uma casa de 90 m², cujo valor venal por m² fique na base de R$ 1.000, custará R$ 90.000. Depois, é só aplicar a alíquota da região, o que também deixaremos claro logo abaixo, com um exemplo mais didático.
Exemplo prático
Podemos usar como exemplo prático a Lei de nr. 6.989, de 1966, do munícipio de São
Paulo, que continua em vigor até hoje como base dessa localidade.
Apenas lembrando que essa cidade faz uma distinção básica entre imóveis utilizados exclusivamente para finalidades domésticas, e os demais tipos de edificações. Dos primeiros a alíquota é 1%, dos segundos é 1,5%.
Neste caso, portanto, aplicando a fórmula ensinada no tópico anterior, cujo resultado era R$ 90.000, teríamos um IPTU residencial de R$ 900,00 (1% do valor venal), é de R$ 1.350,00 (1,5%) para os demais tipos de edificações e imóveis.
Considerações finais
Portanto, é fundamental contribuir para o Imposto Predial e Territorial Urbano, uma vez que ele pode dar suporte não apenas a reparos nas vias comuns ou tratamento de pisos de áreas públicas como as praças, mas também à Educação, Saúde e Segurança.
Com as informações e dicas práticas que trouxemos aqui, fica bem mais fácil entender o papel disso tudo e como exatamente calcular o seu próprio IPTU de 2022.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.