Se você está pensando em se tornar um pequeno ou médio empreendedor, é muito importante saber quais são as diferenças entre PMEs e outras classificações de empresas e quais são as vantagens em abrir uma PME.
Muitas pessoas têm dúvidas como: é possível ter empregados sendo PME? Existe limite para o faturamento anual? Dá para ter uma maquininha Mercado Pago? No intuito de responder a essas e outras questões e te dar uma boa base de conhecimentos para começar o seu negócio, reunimos aqui as informações e dicas essenciais para pequenos e médios empreendedores!
O que são PMEs?
A sigla PME vem de pequenas e médias empresas. Esse termo é usado para classificar empresas a partir de dois fatores: rendimento anual e quantidade de empregados.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), considerando o faturamento anual, a classificação fica assim:
- Microempreendedor Individual (MEI): até R$ 81 mil;
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Já considerando o número de funcionários, as regras dependem do setor de atuação da empresa. Se for comércio e serviço:
- MEI: 1 empregado — não pode ser sócio ou titular da empresa;
- ME: até 9 empregados;
- EPP: de 10 a 49 funcionários.
Se for da indústria:
- MEI: mesma regra que a anterior;
- ME: até 19 funcionários;
- EPP: de 20 a 99 funcionários.
Para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), uma pequena empresa é aquela que tem a receita operacional bruta (ROB) anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões e a média é a que tem uma ROB anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões.
Já para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a classificação é feita pelo número de funcionários. Nesse cenário, as micro e pequenas empresas (MPEs) do setor de comércio e serviços têm até 49 empregados, enquanto as médias têm de 50 a 99. Na indústria, as MPEs têm até 99 funcionários e as médias, entre 100 e 499.
5 facilidades para pequenos e médios empreendedores
Em 2006, foi criada no Brasil a Lei Geral ou Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ela instituiu um tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido para esses tipos de empreendimentos.
De acordo com o Sebrae, o principal objetivo dessa lei é fomentar o desenvolvimento e a competitividade de MPEs e MEIs a partir da “geração de emprego, inclusão social, distribuição de renda, redução da informalidade e fortalecimento da economia”.
Simplificação do regime tributário com o Simples Nacional
A Lei Geral instituiu um regime tributário específico para pequenos negócios, o Simples Nacional. Ele reduz a carga de impostos e simplifica processos de cálculo e recolhimento.
O Simples Nacional engloba oito impostos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS — exceto para quando o faturamento fica entre R$ 3,6 milhões e R$ 4, 8 milhões. Nesse caso, o ICMS e o ISS são recolhidos em guias separadas.
A guia do Simples Nacional é composta por 5% sobre um salário mínimo para o INSS, R$ 5,00 para o ISS (para prestação de serviços) e R$ 1,00 para o ICMS (para comércio e/ou indústria).
Soluções financeiras e de crédito junto ao BNDES
O BNDES tem soluções especiais de crédito e saúde financeira para PMEs. Estas têm condições melhores, juros menores e prazos maiores para pagamento. Há ainda a oportunidade de ter o cartão BNDES, que é como um cartão de crédito exclusivo para PMEs e MEIs com opções de pagamento parcelado em até 48 meses.
Apoio do Sebrae para capacitação e desenvolvimento
Caso seja a sua primeira vez empreendendo e você esteja se sentindo perdido, o Sebrae é um ótimo parceiro. Com ele, você tem a possibilidade de se capacitar e desenvolver por meio de cursos e consultorias
Favorecimento em licitações públicas
As licitações públicas federais, estaduais e municipais devem dar tratamento diferenciado e favorecido às MPEs. Isso acontece a partir de:
- licitações exclusivas para pequenos negócios;
- exigência de subcontratação de MPEs pelos licitantes;
- estabelecimento de cota de até 25% para a contratação de MPEs na aquisição de bens de natureza divisível;
- possibilidade de negociação e preferência de contratação de MPEs em caso de empate.
Simplificação de procedimentos para exportação
MPEs usufruem de um regime diferenciado para a exportação de bens e serviços com procedimentos simplificados para habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio. As MPEs podem exportar até R$ 4,9 milhões em bens e serviços, além da receita obtida no Brasil, sem que sejam excluídas do Simples Nacional.