Em meio a toda situação da Covid-19, várias pessoas perderam o emprego, o que ocasionou questionamentos sobre manutenção de aluguel, entre outros gastos essenciais.
Muitas cidades ainda estão com suas atividades paralisadas, devido às medidas de contenção e isolamento social para reduzir o contágio.
Em cenários de crise, especialmente quando há situações excepcionais como a pandemia do novo coronavírus, é necessário refletir sobre relações contratuais, societárias, entre outros acordos firmados, já que o financeiro foi fortemente abalado.
Não só isso: com muitas aulas suspensas ou adaptadas para o ensino remoto, como ocorre em escola particular fundamental, por exemplo, alguns pais tiveram que readaptar sua jornada de trabalho, o que também pode refletir em menores ganhos de salário.
Ainda assim, os custos não param. O jeito é adaptar os gastos e procurar informações sobre possíveis acordos contratuais, como é o caso do aluguel.
No artigo de hoje, saiba como os alugueis tiveram que se reajustar desde o início da pandemia, e como você pode correr atrás do seu dinheiro. Acompanhe a leitura!
Quais são as mudanças no contrato de aluguel?
Em geral, os contratos de aluguel de imóveis têm reajustes a cada 12 meses. Mas com a pandemia da Covid-19, uma das mudanças foi a ausência de ajuste anual para os contratos próximos do vencimento.
Contudo, a Lei do Inquilinato não trata de condições específicas para as situações envolvendo o novo coronavírus, mas oferece a possibilidade de negociação para melhor equilíbrio financeiro entre as partes envolvidas.
Isso tem ocorrido muito no aluguel de espaço comercial, ainda mais porque alguns estabelecimentos permanecem fechados, em cumprimento às medidas de isolamento social e os decretos.
Em alguns casos, é possível ter até a suspensão de parte do pagamento ou de todo o valor, para uma volta após a crise.
Para as locações comerciais, os argumentos são os mesmos, embora seja muito mais difícil conseguir a suspensão do valor integral. Normalmente, o que ocorre é a diminuição do aluguel, mas para renegociação da dívida da quantidade descontada.
De acordo com a Lei do Inquilinato, caso o preço do aluguel se torne excessivamente oneroso, representando uma vantagem ao locador, o inquilino pode pedir fim do contrato, diante dos acontecimentos extraordinários e imprevisíveis da pandemia.
Nesse sentido, algumas das condições mais amigáveis de acordo de aluguel têm sido:
- Desconto no valor de locação;
- Suspensão ou prorrogação de pagamentos;
- Pagamento percentual e parcelamento posterior;
- Não reajuste do valor de locação em 2020;
- Cancelamento do contrato.
Claro que tudo isso irá depender muito das condições do locador e locatário. Por exemplo, a pandemia aumentou os trabalhos envolvendo entrega expressa motoboy, sendo assim, muitas pessoas tiveram até um aumento da renda nesse período.
Isso não quer dizer que há a necessidade de ampliar o valor do aluguel, mas é um exemplo de como tudo precisa ser negociado, para que ambas as partes sejam contempladas.
Qual medida foi tomada pelo governo?
Para conseguir suprir as necessidades financeiras das pessoas, ao mesmo tempo em que a pandemia do novo coronavírus trouxe mudanças em relação aos contratos de aluguel, o próprio Governo Federal também tomou medidas para garantir os direitos dos cidadãos.
Em abril de 2020, o Senado aprovou o projeto de Lei no 1.179, que restringe a desocupação de imóveis durante a pandemia da Covid-19. A determinação é válida até 30 de outubro deste ano, mas pode sofrer alterações.
Ou seja, de acordo com a lei, mesmo que o inquilino não venha a pagar os aluguéis da maneira acordada, ele não pode ser despejado enquanto durar o estado de calamidade pública no Brasil.
Claro que, posteriormente, a falta de pagamento pode ser registrada pelo locador, o que implica em cobranças com multas e outras penalidades.
Entretanto, o despejo pode acontecer em outras situações, como locação de imóvel por temporada para lazer, como em eventos de produção de mini hambúrguer artesanal para festa.
Além da retomada do imóvel com o fim do contrato para uso do locador ou dependente, bem como na execução de obras autenticadas pelo poder público.
Vale dizer que, no caso específico de obras, é preciso seguir todas as recomendações dos decretos municipais, verificando o que pode ou não ser feito na cidade.
Como os municípios e Estados têm autonomia quanto a isso, é preciso verificar cada uma das leis. Assim, é possível consultar se a obra ainda pode ser feita de acordo com laudo técnico AVCB, ou as atividades de construção também estão restringidas.
O texto também suspende a contagem de prazos para usucapião (quando a pessoa ganha um imóvel porque passou muito tempo da ocupação e não houve objeção do proprietário).
Outra mudança prevista na lei refere-se ao aumento dos poderes dos síndicos de condomínios. Com a determinação, os síndicos podem impedir a circulação nas áreas comuns e até suspender obras nas casas e apartamentos.
Isto é, se alguém estiver fazendo reforma elétrica apartamento e o síndico considerar que a atividade vai contra o isolamento social, ele pode impedir a atividade.
Com isso, pretende-se ter mais segurança contra o contágio do vírus, especialmente em áreas com maior circulação de crianças, idosos e pessoas do grupo de risco.
Por que esse tipo de mudança causa reflexo no mercado imobiliário?
Todas essas mudanças refletem diretamente no mercado imobiliário, uma vez que vários contratos de locação ficam comprometidos com essas novas determinações. Além disso, diversos proprietários correm o risco de perder o aluguel, que é uma fonte de renda.
De acordo com dados do Secovi, houve uma desaceleração no mercado imobiliário de aluguéis durante a crise.
Para a pesquisa, a pandemia da Covid-19 irá definir o que vai continuar como negociação daqui para frente, incluindo a questão de reajuste anual (que, até então, seguia o valor da inflação).
Em conjunto a tudo isso, outros setores também são afetados. Por exemplo, uma transportadora pequenas cargas pode ter seu trabalho prejudicado justamente pela queda do mercado imobiliário, com a falta de atividades de mudança.
No entanto, de fato, tudo é negociação. Assim como o locador deve entender as necessidades do locatário, o contrário também é válido, visto que muitos proprietários têm somente essa fonte de renda.
Contratos de outra natureza
Os contratos de outra natureza também foram particularmente afetados pela pandemia da Covid-19, incluindo os de compra de produtos e serviços.
Isso porque a finalidade dos contratos é justamente manter a estabilidade das relações jurídicas e sociais, mas em situações extraordinárias, como a da pandemia, é preciso avaliar as novas necessidades.
Até mesmo em campanhas publicitárias, como a confecção de talão personalizado, podem ser alteradas com a Covid-19, visto que o isolamento social exigiu estratégias voltadas ao ambiente digital.
Importante destacar que o Código Civil é pautado pela boa-fé objetiva e, por conta disso, as renegociações devem seguir esse princípio. Mas, é claro, vale a pena ter cuidado com alguns tipos de oportunismo.
Uma alternativa para não cair em golpes ou situações adversas é documentar toda a renegociação, deixando expresso o que foi recontratado e acordado por ambas as partes. Desse modo, é possível prosseguir com mais tranquilidade na relação contratual.
Na contramão, compra de imóveis cresce na pandemia
Andando na contramão da crise financeira, o mercado imobiliário apresentou um crescimento na venda de imóveis. A pandemia abriu oportunidades para o sonho da casa própria, diante da redução da taxa de juros de financiamento e da Selic.
Uma pesquisa feita pela Brain Inteligência Estratégica, demonstrou que 22% das pessoas que pensavam em adquirir um imóvel conseguiram fazer a compra em junho de 2020.
Inclusive, muitas pessoas que foram demitidas de seus empregos direcionaram seus acertos para a compra de imóveis, pois isso também é visto como um investimento estável e a longo prazo.
No Distrito Federal, por exemplo, o mercado imobiliário fechou o mês de junho com um alto índice de vendas, com um crescimento de 9,1% para imóveis residenciais.
Conclusão
Desde que a Covid-19 foi classificada como uma pandemia mundial pela OMS (Organização Mundial da Saúde), em março de 2020, vários acontecimentos impactaram o mercado econômico.
Ainda mais com o crescimento do desemprego e medidas de isolamento social.
Entre os segmentos mais afetados, destaca-se o de locação, já que vários inquilinos enfrentaram a situação do desemprego e, em conjunto, precisam arcar com os gastos de moradia.
Para conter esses problemas, o próprio Governo Federal formulou medidas de renegociação, entretanto, a boa-fé para os contratos é o que deve pautar as principais medidas, diante do cenário extraordinário de pandemia.
Dessa forma, é possível garantir vantagens tanto para os locadores quanto locatários, para que ninguém saia prejudicado e possa manter um contrato amigável.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.