Sendo uma necessidade para alugar um imóvel por determinado período e algo muito comum no ramo imobiliário, o contrato de locação é o documento mais utilizado como uma forma de garantia tanto para o dono do imóvel como para quem irá usufruí-lo.
Sendo uma forma para que a negociação possa ocorrer de forma segura, existem diversas especificações dentro de um contrato de locação que pode variar de imóvel para imóvel, o que muitas vezes, acaba se tornando um empecilho e gerando dúvidas.
A base para um contrato de locação está no fato de que a negociação feita é válida por um determinado período de tempo e que, há a necessidade de um pagamento mensal para usufruir daquele espaço durante o período estipulado.
Tanto quem está alugando, como quem aluga, deve ter seus papéis cumpridos no que está prescrito no contrato de forma legal, o que pode exigir em alguns casos a necessidade de um advogado para criar melhor as cláusulas do documento.
Que, por sua vez, só é válido com a assinatura perante um acordo de ambas as partes, assim como todo o documento, até mesmo de uma contratação terceirizada de limpeza de cadeiras estofadas.
Qual a importância de se alugar sob um contrato de locação?
Ter um contrato válido e assinado se torna algo importante quando se trata da comprovação de um acordo feito sob consciência das duas partes, e se torna um meio de comprovar de maneira legal o que foi acordado.
Para que sejam evitadas dores de cabeça entre o locatário e o locador, um contrato pode garantir uma melhor segurança e uma garantia de que tudo o que está sendo feito em relação ao imóvel, ou ao espaço, está formalizado.
Até mesmo se já houver um adesivo de parede para loja de roupa no espaço, o locatário e o locador devem estar em comum acordo de que não haverá problemas futuros com o adesivo em uma das paredes, citando como exemplo.
Em caso de quebra contratual, o documento pode gerar penalidades que foram incluídas nas cláusulas, tanto para o proprietário do imóvel caso ele tenha sido o que quebrou o contrato, como também para o inquilino.
O que deve ter em um contrato de locação?
Existem partes fundamentais que devem estar presentes em um contrato de locação, podendo haver até mesmo uma sinalização horizontal amarela de marca texto debaixo de cada uma delas para não ser esquecida, especialmente o que envolve documentos.
Algumas partes básicas de um contrato não podem ser dispensadas, sendo elas:
- Assinatura;
- Testemunhas;
- Descrições detalhadas;
- Datas.
Porém, existem partes de um contrato que podem exigir uma maior importância durante a confecção do documento.
01. O imóvel deve ter todas as suas especificações
Mesmo sendo uma casa, um apartamento ou um ambiente comercial, o local deve constar no documento com todas as suas especificações incluídas, principalmente o endereço junto ao nome da cidade, estado e do país.
Porque no cartório, o documento ficará registrado dando uma identificação para que aquele local já possui um contrato, e em casos de necessidade, poderá ser consultado tanto pelo inquilino ou pelo locador.
02. Prazos, valores e utilização do imóvel
O tempo que o inquilino deve utilizar o espaço do imóvel deve conter um espaço próprio para isso com todas as identificações, além da linguagem de maneira compreensiva para não haver dúvidas nas entrelinhas.
Tanto a data de entrada a partir do momento em que pegou as chaves como a data de devolução do imóvel devem estar escritas em contrato, da mesma maneira que o valor do aluguel.
Pago de maneira mensal, o valor estipulado tanto como as multas, devem estar no documento assim como outras possíveis obrigações que envolvem o inquilino, desde o pagamento do condomínio até nos danos que forem causados ao imóvel.
Por exemplo, ao se colocar uma persiana vertical branca e gerar algum dano ao cômodo, o inquilino se torna o responsável por arrumar o imóvel para mantê-lo em bom estado de conservação até a data do fim do contrato.
As partes que incluem os valores também podem estar descritas que, o dono do imóvel deve emitir recibos de pagamento para o inquilino como uma prova de que tudo está dentre os conformes do acordo.
Outro ponto que pode ser descrito no contrato é sobre as reformas que o inquilino pode fazer no imóvel, deixando específico quais partes podem ser modificadas e quais não podem ser, até mesmo se houver uma analise de termografia do ambiente para isso.
03. Condições para estender o prazo ou sair do local
Podendo ser posto ou não no documento, já que não é uma cláusula obrigatória, pode haver a possibilidade de inserir partes no contrato que especifique como pode haver a prorrogação da locação pelo inquilino.
Visto que há uma validade do documento, normalmente sendo de um ano, a prorrogação pode vir por parte do dono ou de quem usufrui do espaço, deixando também o contrato sob a opção de ser revalidada após a data ou ter uma validação automática.
Já a quebra do contrato ou a saída do local, pode ser causada por uma má utilização ou outros motivos que levam a desocupação, como a cancela estacionamento não funcionando e não oferecendo segurança.
04. Em casos de venda do imóvel
As condições nos termos de venda do imóvel pelo dono, garante uma segurança para o inquilino, isto porque ele deve ser o primeiro que deve receber a oferta para a compra do local.
Podendo oferecer as mesmas condições para a compra ou então uma oferta especial pelo inquilino já estar dentro do local e conhecê-lo.
Caso o inquilino não aceite, deve estar ciente de que, as visitas que forem feitas para os possíveis compradores são permitidas a entrada para conhecer o local, desde que haja data e hora marcada para uma melhor organização, e também, segurança.
05. As garantias para se concluir a locação
Sendo mais comum três possibilidades na parte financeira de garantir a locação, o contrato pode ser feito com a garantia de um fiador ou por depósito.
Os fiadores precisam estar qualificados para serem a garantia do proprietário sobre a locação, e as informações devem estar inclusas no contrato, até mesmo se a pessoa for casada, junto a autorização do cônjuge para efetivar esse documento.
Os fiadores também são muito utilizados em outros ramos, até mesmo para se comprar equipamentos como fresadoras industrial ou partes de maquinários em empresas que estão começando no ramo.
Já por depósito, deve haver uma parte do documento que deixe explícito que este meio foi a condição escolhida junto a data que foi feita, caso tenha sido antes da elaboração do contrato e seu reconhecimento em cartório.
Por se tratar de meios bancários, as informações como número do banco, agência, e o número da conta corrente ou da conta poupança.
O corretor de imóvel pode ajudar no contrato de locação?
Quando se envolve imobiliária, o contrato de aluguel fica sob responsabilidade do corretor de imóveis que, não deixará nenhum ponto importante ser passado que pode ajudar ambos os lados.
Esse profissional também pode deixar esclarecido quais as partes que merecem uma maior atenção, bem como as que podem gerar algum problema futuro se não for bem esclarecida para o dono e para o inquilino.
Servindo como um mediador, o corretor também pode ficar responsável pelas partes legais com a ajuda de um advogado que a uma imobiliária pode haver para que tudo seja feito dentre os conformes das leis imobiliárias
Considerações finais
Ter um contrato de locação é um documento importante que, além de garantir que tudo seja feito dentro da lei beneficiando tanto o dono do imóvel como o inquilino, é uma forma de segurança para ambas as partes.
O dono pode ter uma garantia de que, além de receber o dinheiro e ter seus direitos, o espaço também está sendo bem conservado para mantê-lo nas condições dos quais foi alugado, incluindo a limpeza de colchão box, caso vier com móveis dentro do local.
O inquilino, por outro lado, pode ter a garantia de que a lei está ao seu lado durante o tempo que está usufruindo o espaço, bem como que em casos onde o dono decida vender o imóvel, a oferta deve ser feita para ele em primeiro lugar.
O contrato de locação também deve haver testemunhas e suas assinaturas, bem como o reconhecimento em cartório para que seja válido para ambas as partes, e se houver a necessidade de consulta dos direitos, possam estar dentro de suas razões.
A segurança que o contrato proporciona é algo que vale a pena ser investido, porque garante uma melhor segurança e também, uma confiança é erguida entre o dono do imóvel e o inquilino.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.