Alugar é uma boa opção em muitas situações e para o bolso de muitas pessoas. Porém, para dar segurança tanto para o locador quanto para o locatário na negociação, é importante ter uma garantia de locação. Nesse sentido, é necessário avaliar os diferentes tipos de garantia (fiadores, fianças e o caução do aluguel).
No entanto, a escolha de uma dessas opções de garantia de aluguel depende das condições e necessidades do proprietário e do inquilino. Para tanto, é necessário que eles realizem um contrato especificando a melhor escolha, ou seja, que possa trazer mais benefícios para ambas as partes no momento da negociação.
Um dos tipos mais comuns de garantias de aluguel utilizados em várias cidades brasileiras é o chamado “caução de aluguel”, “cheque caução” ou “depósito caução”, além de estar muito próximo da escolha do fiador. No entanto, de acordo com a Lei do Inquilino, é o dono da propriedade, e não o inquilino, quem escolhe o método de segurança de pagamento.
A opção de depósito de aluguel é mais utilizada para as locações negociadas diretamente com o proprietário, por se tratar de uma garantia mais simples, mas que ainda conta com regras. No entanto, com o Mell.ro, você pode alugar sua propriedade o mais rápido que quiser, sem caução de aluguel ou fiador.
O que é o caução do aluguel?
É muito importante que primeiro entenda o que é o caução de aluguel. Essa modalidade se dá por ser um tipo de garantia de aluguel, levando segurança para as negociações. Assim, é possível dizer que o locador pode exigir que o locatário (inquilino) pague um valor determinado como caução, de forma antecipada (esse valor pode ser de até três vezes o valor do aluguel, no máximo).
Essa opção de garantia possibilita que a parte financeira sejam garantida de diversas maneiras, como:
- Dinheiro, entregue em espécie ou depositado em conta específica para o locatário;
- Bens imóveis (propriedades rurais, terrenos, imóvel residencial e/ou comercial);
- Bens móveis (automóveis como carros e motos, por exemplo);
Um depósito de aluguel costuma ser um processo menos burocrático. Isso se conclui porque as negociações geralmente são feitas diretamente com o locador, sem a necessidade de um terceiro, como um corretor de imóveis ou a própria agência imobiliária, por exemplo. Por isso que a Mell.ro é a melhor opção para facilitar a sua vida e garantir a sua morada!
Como se dá a caução em dinheiro?
Para o caso da caução em dinheiro, o valor determinado (dentro das normas estabelecidas) em contrato deve ser depositado em uma conta bancária preestabelecida pela Administração Pública, onde ficará retido até o fim do contrato. Portanto, é preciso enfatizar que a lei não recomenda que os proprietários transfiram o depósito para uma conta pessoal.
É importante frisar que o valor será restituído com a correção monetária devida, desde que o inquilino tenha cumprido com todas as obrigações estabelecidas no contrato de aluguel assinado por ambas as partes. Caso contrário, o valor da caução será utilizado para cobrir os valores das penalidades cometidas.
Quais são as formas de caução?
Seguro fiança locatícia
Já esse tipo de garantia, do seguro fiança, ganha espaço na relação de locador e inquilino porque assume o papel de fiador, substituindo-o. Conforme garantido pela Lei do Inquilino, para o proprietário, o aluguel recebido serve como garantia no caso de não haver o pagamento pelo locatário.
Assim, a seguradora passa a fazer a cobertura do que está descrito na apólice de garantia dessa forma de garantia. Sem contar que também é possível pagar quaisquer taxas devidas, como IPTU, gás, condomínio, água e luz.
Contando com valores que são o equivalente a um aluguel e meio por cada ano de locação, a garantia do seguro fiança locatícia se torna uma opção para aqueles que não conseguem um fiador, por exemplo. Além disso, algumas seguradoras ainda oferecem outras conveniências para quem adquire o serviço.
Fiador
Há uma responsabilidade muito grande por trás do papel dessa pessoa, pois ela é a responsável por dar a garantia ao proprietário (locador) que o pagamento do aluguel será realizado. Porém, deve-se ficar atento, pois essa função envolve riscos legais e financeiros ao fiador, e por isso dificulta encontrar um responsável para esse papel.
Além da confiança necessária, existem alguns aspectos que são precisos para ser um fiador. Por exemplo, às vezes o fiador deve ser alguém que more na mesma cidade do locatário e que tenha algum imóvel registrado na mesma cidade que o inquilino deseja locar.
Outros requisitos exigidos são que o fiador tenha uma renda líquida de pelo menos três vezes o valor do aluguel do imóvel que está sendo alugado, contando com as taxas (condomínio e IPTU, por exemplo) e, preferencialmente, que tenha algum bem material quitado para se tornar uma boa referência.
Cessão fiduciária
Esta é talvez uma das práticas menos conhecidas de caução de aluguel para os imóveis. Porém, não deixa de estar cada vez mais valorizado para servir de garantia para as locações. Por isso, este modelo surge pela cessão fiduciária de cotas de fundo de investimentos.
Assim, o pagamento do aluguel é garantido por meio de títulos capitalizados vinculados ao imóvel cedido pelo locatário ao locador. Se o inquilino não pagar o aluguel mensal, o locador pode resgatar o título. Porém, se no final do período do contrato o inquilino efetuar o pagamento de todas as prestações mensais devidas, pode resgatar o seu título.
Qual o valor do caução para aluguel?
O valor do caução do aluguel pode ser calculado através do site do Banco Central do Brasil. Você precisa das seguintes informações:
- Data de depósito da caução na poupança;
- O valor do depósito caução;
- Qual data o valor foi retirado.
Assim, tendo essas informações corretas, você conseguirá realizar qual a conta especificamente para o seu caso.
Possibilidades de utilizar o caução do aluguel
É possível retirar o dinheiro da garantia que está guardado na poupança?
O dinheiro do caução pode ser retirado da conta somente em alguns casos específicos. Veja a seguir as ocasiões especificadas abaixo:
- Por desejo do inquilino, caso haja, por escrito, aprovação do proprietário (e vice versa);
- Por desejo do inquilino, se apresentado documentação comprovando a quitação das obrigações indicadas pelo proprietário do imóvel no contrato de locação assinado pelas partes;
- Em caso de de ambas as partes desejarem (proprietário e locatário) mediante a apresentação de uma ação judicial;
- Ao final do contrato, após a devolução das chaves e avaliação de possíveis débitos do inquilino e danos no imóvel;
- Ou disposição feita em contrato.
Como se dá a devolução do caução de aluguel?
A caução de aluguel é uma garantia que deve ser prorrogada até ao termo do contrato de locação entre ambas as partes arroladas na negociação, mesmo que se prolongue a duração do documento de garantia.
Assim, por exemplo, se o contrato for ajustado inicialmente para um período total de dois anos, mas o inquilino permanecer no imóvel após esse período, o valor da sua caução só será restituído quando o contrato terminar junto com o fim da locação, onde o inquilino devolve a chave e saí do imóvel.
Após o prazo final da locação, o locador deve devolver o dinheiro da caução juntamente com o devido rendimento da poupança, contando que todos os pagamentos foram efetuados pelo locatário e o imóvel é entregue nas mesmas condições em que foi locado. Logo, é nesse momento que os proprietários e inquilinos resgatam o dinheiro na conta específica.
No entanto, se for o caso do proprietário do imóvel não devolver o valor da caução de aluguel de forma devida, leia este artigo que disponibilizamos para você e fique por dentro de todas as possibilidades!
Quando a caução é devolvida?
A Lei do Inquilinato, nº 8.245/91, não especifica um limite de data para a devolução do depósito. Porém, tendo em vista que o saque não necessita de muita burocracia, é razoável avaliar o valor depositado assim que a vistoria no imóvel for concluída e todas as pendências do local forem realizadas.
Portanto, se for o caso do apartamento não estar com pendências ou com necessidade de ser reparado, o dinheiro da caução deverá ser integralmente reembolsado, conforme já foi dito anteriormente.
O que devo saber antes de alugar meu primeiro imovel?
Contrato e documentos
Para realizar um aluguel imobiliário com segurança, é necessário realizar uma leitura muito atenta de todos os pontos estabelecidos no contrato. Tudo que ocorrer nas negociações deve ser registrado, assinado e verificado por um cartório. Além disso, é fundamental que você realize essas etapas junto a um advogado especializado.
Para o contrato de locação, é importante que tenha incluído as seguintes informações:
- dados pessoais das partes;
- valores apropriados;
- duração do contrato;
- penalidades por descumprimento;
- respectivas responsabilidades das partes.
Vistorias no imóvel
Essa é uma etapa vital no processo de encontrar uma casa, fundamental para proteger o inquilino, a vistoria. Para garantir a preservação do ambiente, deve ser realizada uma vistoria antes e depois do término do contrato. O laudo feito nesta etapa deve descrever o estado em que se encontra o imóvel e a mobília (se for o caso) nos mínimos detalhes possíveis.
Logo, se algo acontecer com o imóvel ou o proprietário quiser cobrar valores inflacionados, quanto mais informações você tiver, melhor. O documento que for criado durante uma inspeção, é necessário que faça parte como anexo no contrato. Por isso, antes de assinar o contrato, leia toda a descrição e verifique as informações com cautela.
Regimento Interno dos condomínios
Para morar em qualquer lugar, seja casa ou um apartamento, é preciso entender que existem algumas regras que precisam ser seguidas para manter uma boa convivência. Por isso, existem três documentos que regulamentam as regras do condomínio.
O primeiro deles é importantíssimo Código Civil, que possui a chamada “Lei de Condomínio”, ela é composta por 27 artigos que tratam exatamente dos direitos e obrigações dos condôminos.
As leis deste código estão em vigor em todo o país e tem uma importância maior do que as outras regras condominiais. Os outros dois documentos são: a Convenção de Condomínio (se concentra na gestão dos edifícios) e o Regimento Interno (estabelece regras para a vida cotidiana e a relação entre os moradores).
Direitos e deveres do locatário
O locatário é obrigado a realizar o pagamento do aluguel no prazo acordado no contrato. Além disso, no caso de condomínio ou apartamento, o inquilino também é responsável pelo pagamento de determinadas despesas, como contas de energia, água e taxas de condomínio.
Outro aspecto também é que não são permitidas alterações ao imóvel sem que haja o consentimento prévio do locador e dono do mesmo. Lembrando-se que quando o imóvel é devolvido no final do prazo estabelecido em contrato, o inquilino é responsável por entregar o imóvel nas condições em que foi recebido.
É de direito do inquilino receber o imóvel em perfeitas condições e também de receber a oportunidade de comprá-lo primeiro. Se o inquilino descobrir algum problema após a locação, deve notificar o proprietário e solicitar a reparação do dano por escrito.
Além disso, também conta com o direito de devolver a propriedade a qualquer momento, desde que avise com antecedência. Lembrando que todos esses termos devem estar especificados em contrato. Por isso, fique atento a todas as suas obrigações e também aos seus direitos!
Conclusão
Dessa forma, podemos concluir que as garantias em dinheiro são uma forma muito vantajosa para inquilinos que têm um controle financeiro bem estabelecido, ou apenas têm mais fundos disponíveis para realizar essa modalidade.
Se torna importante também ressaltar que esse modo é o mais caro de todas as garantias mais utilizadas. Já os fiadores, por exemplo, são os mais baratos, mas também mais difíceis de arranjar, por existir maior burocracia e riscos.
A caução custa cerca de uma vez e meia a renda e pode ser paga em prestações, mas está sujeita a aprovação. O bom da caução de aluguel é que, se você for um bom inquilino, poderá receber o dinheiro de volta no final do contrato. Portanto, dependendo de sua renda, estabilidade financeira e hábitos de consumo, a poupança pode ser uma boa saída.
Para todas as formas de garantia de aluguel, o proprietário deve analisar cuidadosamente o uso da caução. Embora isso possa parecer uma opção fácil, é importante que o proprietário tenha um seguro adequado, pois suas perdas podem ser maiores. Porém existe a possibilidade de contratar um serviço que faça todos os trâmites por você com segurança e muito conforto! Você sabia que existe essa possibilidade?
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