A vistoria de um imóvel é um dos processos mais importantes na hora de alugar uma casa, apartamento ou qualquer outro estabelecimento.
Isso porque o documento assegura as condições estruturais do local, sendo possível verificar a sua habitabilidade, bem como acabamentos e outros detalhes.
Embora a Lei do Inquilinato (Lei no 8.245/91) não obrigar o locador a realizar o laudo de visto do imóvel, o documento é uma ferramenta jurídica capaz de proteger tanto o locador quanto o locatário, mesmo antes do fechamento de contrato.
Por exemplo, durante a vistoria, pode-se verificar se há a necessidade de manutenção de esquadrias de alumínio do imóvel e, em caso positivo, o proprietário terá que desembolsar pelo serviço, sem que o locador tenha que se responsabilizar com os gastos.
Em contrapartida, na entrega do imóvel, o locador deve manter a qualidade das esquadrias.
Ou seja, todas as estruturas devem estar na mesma situação e, em casos de adversidade, quem irá despender um investimento é o próprio locador.
Por esse motivo, o vistoriador deve saber todos os itens necessários para a vistoria, como forma de evitar conflitos entre os clientes, imobiliárias e proprietários dos imóveis.
No artigo de hoje, saiba mais sobre a importância de fazer uma vistoria no seu imóvel antes de alugar, e acompanhe algumas dicas para elaboração do documento.
O que é o laudo de vistoria?
O laudo de vistoria de imóvel refere-se a um documento com descrições e fotografias da propriedade imobiliária que será alugada ou comprada.
Nele, há a descrição completa da estrutura, detalhando as condições hidráulicas, elétricas, a pintura em epóxi ou em tinta convencional, além de avaliação dos pisos, paredes, portas, entre outros aspectos.
O termo da vistoria é entregue antes das chaves e na devolução do imóvel. O documento é assinado por um profissional responsável, além de constar as partes envolvidas e mais duas testemunhas.
Por fazer parte do contrato de locação, os inquilinos podem requisitar uma lista com todos os defeitos e problemas já existentes no imóvel.
Dessa forma, se houver um trinco na janela, torneiras pingando e outras ocorrências, tudo estará registrado na vistoria.
Assim, no momento em que se entrega o imóvel, o locador não será responsável pelo pagamento de nenhum defeito ou problema identificado na produção do laudo.
Ao mesmo tempo, a vistoria garante ao proprietário a determinação de quais danos devem ser reparados no momento da entrega do imóvel.
Assim, se a iluminação para piscina de alvenaria apresente algum defeito que não estava registrado no laudo de vistoria, o inquilino deve arcar com a manutenção.
Como é feito o documento de vistoria do imóvel?
Normalmente, quem realiza a vistoria dos imóveis são os arquitetos e engenheiros. No caso de um aluguel interposto pela imobiliária, o documento é expedido pela própria empresa. O inquilino tem o direito de contestar o laudo.
Para a aquisição de um imóvel novo, o comprador deve contratar uma vistoria em até 6 meses depois da entrega das chaves. Neste período, a construtora deve arcar com os possíveis ajustes do local.
É imprescindível saber de todas as condições do imóvel. Isso contribui para a veracidade e a confiabilidade do documento, além de ajudar na identificação dos possíveis problemas.
Recomenda-se uma atenção especial aos seguintes itens:
- Portas, janelas, vidros, fechaduras e metais danificados;
- Paredes, tetos e estado da pintura;
- Pisos trincados ou manchados;
- Instalações elétricas, tomadas e interruptores;
- Instalações hidráulicas, torneiras e presença de vazamentos.
Mesmo os pequenos detalhes, como a presença de uma máquina de café e capuccino, que já está presente no imóvel, devem constar no laudo de vistoria.
Para os locais mobiliados, os cuidados devem ser ainda maiores, pois é preciso avaliar a condição de todas as estruturas.
O que a lei diz sobre o laudo de vistoria?
O laudo de vistoria do imóvel somente tem validade jurídica quando anexado ao contrato de locação. Por isso, qualquer divergência entre o documento e o que foi encontrado no imóvel deve ser discutida judicialmente entre as partes.
Porém, normalmente, esse processo não é necessário, já que o próprio laudo esclarece as principais dúvidas para locador e locatário.
Contudo, há muito tempo é pacífico na jurisprudência que para provar os danos no imóvel, é indispensável juntar o laudo de vistoria, realizado na entrada do inquilino, e a avaliação final, na entrega do local.
Os tribunais não aceitam laudos de vistoria finais realizados unilateralmente pelos locadores, com o argumento de que o documento elaborado sem a presença dos locatários não possui idoneidade para fins de prova.
Para se ter uma ideia, a Lei do Inquilinato, no artigo 22 (itens I e V), diz que o local deve estar adequado ao uso e o locatário deve fornecer uma descrição completa da condição do imóvel antes de fechar o negócio.
Já com relação ao locatário, conforme o artigo 23, entre as suas principais responsabilidades estão:
- Tratar o imóvel com o mesmo cuidado, como se fosse seu;
- Entregar o imóvel no estado em que recebeu (neste caso, há exceção caso as deteriorações sejam decorrentes de seu uso normal);
- Não modificar o interior ou o exterior do imóvel sem a autorização prévia do locador e, de preferência, que o consentimento esteja por escrito;
- Dar permissão de vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, por intermédio de uma combinação prévia de data e hora.
Há ainda outros itens dos artigos da Lei do Inquilinato, que você poderá aprofundar-se posteriormente.
Diante disso, percebe-se que mesmo não sendo obrigatório, o laudo de vistoria torna-se um importante instrumento jurídico, sendo respaldado pela legislação e indispensável para assegurar os direitos e deveres tanto dos locatários, quanto dos locadores.
4 dicas para produzir um laudo de vistoria completo
Pode parecer difícil, mas com algumas dicas simples, é possível elaborar um laudo de vistoria de imóvel completo, com a descrição de todos os detalhes do imóvel.
Além do mais, este documento também pode conter informações como prever a necessidade de reformas, hidrojateamento industrial ou renovação da pintura das paredes.
A seguir, confira algumas recomendações para o laudo de vistoria.
1 – Tenha cuidado com o sistema elétrico
É importante que o relatório de vistoria inclua as condições do quadro de luz, já que grande parte dos incêndios em residências ocorre por curtos-circuitos e problemas na fiação.
Assim, é preciso verificar as condições das tomadas, observando se todas elas oferecem a proteção necessária e podem ser usadas para qualquer eletrodoméstico, eletroeletrônicos e demais aparelhos.
No caso de estabelecimentos comerciais, como um consultório de dentista, é preciso analisar se as tomadas têm as condições precisas para acionar uma caneta de alta rotação com led, por exemplo.
Também é necessário verificar o funcionamento de chuveiro elétrico, interfone e campainha. Para isso, leve um medidor de eletricidade e confira todos os botões do disjuntor.
2 – Confira os revestimentos
Os pisos e azulejos, principalmente os de porcelanato ou de cerâmica, devem ser verificados durante a vistoria com leves batidas no material, com o objetivo de verificar se eles estão soltos, rachados ou quebrados.
No caso de pisos laminados, vale a pena buscar por riscos.
Se o imóvel estiver com rachaduras superficiais, dá para corrigir o problema com um pouco de massa corrida e pintura. Mas, se a danificação for estrutural, é preciso sinalizar na vistoria, pois a reparação é um pouco mais complexa.
3 – Cuidado com as louças e bancadas
A presença de rachaduras e manchas também está presente em bancadas e louças.
Por esse motivo, passe um guardanapo na mesa, para avaliar se há irregularidades no material, bem como outros problemas.
Alguns elementos, como o mármore, possuem um alto valor de investimento. Por isso, se houver algum defeito, vale a pena registrar no laudo de vistoria.
4 – Envie o laudo para o locador avaliar
O locador pode querer contestar ou avaliar novamente o imóvel, a fim de concordar ou discordar de possíveis informações que constam no documento.
Por isso, mesmo que você não encontre o inquilino, veja o valor de um frete motoboy para enviar o laudo e deixe bem claro todos os detalhes. Isso evita possíveis problemas, entre outros atritos entre locadores e locatários.
Conclusão
O laudo de vistoria do imóvel é um documento de extrema importância tanto para quem vai alugar um imóvel, quanto para o locador.
Além de avaliar as condições de todo o local, incluindo os detalhes de pintura, instalações elétricas, sistemas hidráulicos, entre outros pormenores, a vistoria também assegura o cumprimento da legislação, especialmente quando em conjunto com contrato.
Sendo assim, vale a pena para todos os acordos de locação, até mesmo de venda de imóveis, pois o laudo de vistoria ajudará na resolução de problemas legislativos e outras discordâncias.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.
Referências
https://imoveis.estadao.com.br/aluguel/como-fazer-o-laudo-de-vistoria-de-um-imovel/
https://www.villeimobiliarias.com.br/laudo-de-vistoria-de-imovel/
https://www.vivadecora.com.br/pro/arquitetura/laudo-de-vistoria-de-imovel/