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  • A importância de fazer uma vistoria no seu imóvel antes de alugar
18 de maio de 2025
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segunda-feira, 27 julho 2020 / Published in Marketing Imobiliário

A importância de fazer uma vistoria no seu imóvel antes de alugar

A vistoria de um imóvel é um dos processos mais importantes na hora de alugar uma casa, apartamento ou qualquer outro estabelecimento. 

Isso porque o documento assegura as condições estruturais do local, sendo possível verificar a sua habitabilidade, bem como acabamentos e outros detalhes.

Embora a Lei do Inquilinato (Lei no 8.245/91) não obrigar o locador a realizar o laudo de visto do imóvel, o documento é uma ferramenta jurídica capaz de proteger tanto o locador quanto o locatário, mesmo antes do fechamento de contrato.

Por exemplo, durante a vistoria, pode-se verificar se há a necessidade de manutenção de esquadrias de alumínio do imóvel e, em caso positivo, o proprietário terá que desembolsar pelo serviço, sem que o locador tenha que se responsabilizar com os gastos.

Em contrapartida, na entrega do imóvel, o locador deve manter a qualidade das esquadrias. 

Ou seja, todas as estruturas devem estar na mesma situação e, em casos de adversidade, quem irá despender um investimento é o próprio locador.

Por esse motivo, o vistoriador deve saber todos os itens necessários para a vistoria, como forma de evitar conflitos entre os clientes, imobiliárias e proprietários dos imóveis.

No artigo de hoje, saiba mais sobre a importância de fazer uma vistoria no seu imóvel antes de alugar, e acompanhe algumas dicas para elaboração do documento.

O que é o laudo de vistoria?

O laudo de vistoria de imóvel refere-se a um documento com descrições e fotografias da propriedade imobiliária que será alugada ou comprada.

Nele, há a descrição completa da estrutura, detalhando as condições hidráulicas, elétricas, a pintura em epóxi ou em tinta convencional, além de avaliação dos pisos, paredes, portas, entre outros aspectos.

O termo da vistoria é entregue antes das chaves e na devolução do imóvel. O documento é assinado por um profissional responsável, além de constar as partes envolvidas e mais duas testemunhas.

Por fazer parte do contrato de locação, os inquilinos podem requisitar uma lista com todos os defeitos e problemas já existentes no imóvel. 

Dessa forma, se houver um trinco na janela, torneiras pingando e outras ocorrências, tudo estará registrado na vistoria.

Assim, no momento em que se entrega o imóvel, o locador não será responsável pelo pagamento de nenhum defeito ou problema identificado na produção do laudo. 

Ao mesmo tempo, a vistoria garante ao proprietário a determinação de quais danos devem ser reparados no momento da entrega do imóvel. 

Assim, se a iluminação para piscina de alvenaria apresente algum defeito que não estava registrado no laudo de vistoria, o inquilino deve arcar com a manutenção.

Como é feito o documento de vistoria do imóvel?

Normalmente, quem realiza a vistoria dos imóveis são os arquitetos e engenheiros. No caso de um aluguel interposto pela imobiliária, o documento é expedido pela própria empresa. O inquilino tem o direito de contestar o laudo.

Para a aquisição de um imóvel novo, o comprador deve contratar uma vistoria em até 6 meses depois da entrega das chaves. Neste período, a construtora deve arcar com os possíveis ajustes do local.

É imprescindível saber de todas as condições do imóvel. Isso contribui para a veracidade e a confiabilidade do documento, além de ajudar na identificação dos possíveis problemas. 

Recomenda-se uma atenção especial aos seguintes itens:

  • Portas, janelas, vidros, fechaduras e metais danificados;
  • Paredes, tetos e estado da pintura;
  • Pisos trincados ou manchados;
  • Instalações elétricas, tomadas e interruptores;
  • Instalações hidráulicas, torneiras e presença de vazamentos.

Mesmo os pequenos detalhes, como a presença de uma máquina de café e capuccino, que já está presente no imóvel, devem constar no laudo de vistoria. 

Para os locais mobiliados, os cuidados devem ser ainda maiores, pois é preciso avaliar a condição de todas as estruturas.

O que a lei diz sobre o laudo de vistoria?

O laudo de vistoria do imóvel somente tem validade jurídica quando anexado ao contrato de locação. Por isso, qualquer divergência entre o documento e o que foi encontrado no imóvel deve ser discutida judicialmente entre as partes.

Porém, normalmente, esse processo não é necessário, já que o próprio laudo esclarece as principais dúvidas para locador e locatário.

Contudo, há muito tempo é pacífico na jurisprudência que para provar os danos no imóvel, é indispensável juntar o laudo de vistoria, realizado na entrada do inquilino, e a avaliação final, na entrega do local.

Os tribunais não aceitam laudos de vistoria finais realizados unilateralmente pelos locadores, com o argumento de que o documento elaborado sem a presença dos locatários não possui idoneidade para fins de prova.

Para se ter uma ideia, a Lei do Inquilinato, no artigo 22 (itens I e V), diz que o local deve estar adequado ao uso e o locatário deve fornecer uma descrição completa da condição do imóvel antes de fechar o negócio.

Já com relação ao locatário, conforme o artigo 23, entre as suas principais responsabilidades estão:

  • Tratar o imóvel com o mesmo cuidado, como se fosse seu;
  • Entregar o imóvel no estado em que recebeu (neste caso, há exceção caso as deteriorações sejam decorrentes de seu uso normal);
  • Não modificar o interior ou o exterior do imóvel sem a autorização prévia do locador e, de preferência, que o consentimento esteja por escrito;
  • Dar permissão de vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, por intermédio de uma combinação prévia de data e hora.

Há ainda outros itens dos artigos da Lei do Inquilinato, que você poderá aprofundar-se posteriormente.

Diante disso, percebe-se que mesmo não sendo obrigatório, o laudo de vistoria torna-se um importante instrumento jurídico, sendo respaldado pela legislação e indispensável para assegurar os direitos e deveres tanto dos locatários, quanto dos locadores.

4 dicas para produzir um laudo de vistoria completo

Pode parecer difícil, mas com algumas dicas simples, é possível elaborar um laudo de vistoria de imóvel completo, com a descrição de todos os detalhes do imóvel.

Além do mais, este documento também pode conter informações como prever a necessidade de reformas, hidrojateamento industrial ou renovação da pintura das paredes.

A seguir, confira algumas recomendações para o laudo de vistoria.

1 – Tenha cuidado com o sistema elétrico

É importante que o relatório de vistoria inclua as condições do quadro de luz, já que grande parte dos incêndios em residências ocorre por curtos-circuitos e problemas na fiação.

Assim, é preciso verificar as condições das tomadas, observando se todas elas oferecem a proteção necessária e podem ser usadas para qualquer eletrodoméstico, eletroeletrônicos e demais aparelhos.

No caso de estabelecimentos comerciais, como um consultório de dentista, é preciso analisar se as tomadas têm as condições precisas para acionar uma caneta de alta rotação com led, por exemplo.

Também é necessário verificar o funcionamento de chuveiro elétrico, interfone e campainha. Para isso, leve um medidor de eletricidade e confira todos os botões do disjuntor.

2 – Confira os revestimentos

Os pisos e azulejos, principalmente os de porcelanato ou de cerâmica, devem ser verificados durante a vistoria com leves batidas no material, com o objetivo de verificar se eles estão soltos, rachados ou quebrados.

No caso de pisos laminados, vale a pena buscar por riscos. 

Se o imóvel estiver com rachaduras superficiais, dá para corrigir o problema com um pouco de massa corrida e pintura. Mas, se a danificação for estrutural, é preciso sinalizar na vistoria, pois a reparação é um pouco mais complexa.

3 – Cuidado com as louças e bancadas

A presença de rachaduras e manchas também está presente em bancadas e louças. 

Por esse motivo, passe um guardanapo na mesa, para avaliar se há irregularidades no material, bem como outros problemas.

Alguns elementos, como o mármore, possuem um alto valor de investimento. Por isso, se houver algum defeito, vale a pena registrar no laudo de vistoria.

4 – Envie o laudo para o locador avaliar

O locador pode querer contestar ou avaliar novamente o imóvel, a fim de concordar ou discordar de possíveis informações que constam no documento.

Por isso, mesmo que você não encontre o inquilino, veja o valor de um frete motoboy para enviar o laudo e deixe bem claro todos os detalhes. Isso evita possíveis problemas, entre outros atritos entre locadores e locatários.

Conclusão

O laudo de vistoria do imóvel é um documento de extrema importância tanto para quem vai alugar um imóvel, quanto para o locador. 

Além de avaliar as condições de todo o local, incluindo os detalhes de pintura, instalações elétricas, sistemas hidráulicos, entre outros pormenores, a vistoria também assegura o cumprimento da legislação, especialmente quando em conjunto com contrato.

Sendo assim, vale a pena para todos os acordos de locação, até mesmo de venda de imóveis, pois o laudo de vistoria ajudará na resolução de problemas legislativos e outras discordâncias.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

Referências

https://blog.superlogica.com/imobiliarias/importancia-vistoria-imovel-antes-de-alugar/#:~:text=Ela%20%C3%A9%20uma%20etapa%20fundamental,abusos%20de%20nenhuma%20das%20partes.

https://imoveis.estadao.com.br/aluguel/como-fazer-o-laudo-de-vistoria-de-um-imovel/

https://www.villeimobiliarias.com.br/laudo-de-vistoria-de-imovel/

https://www.vivadecora.com.br/pro/arquitetura/laudo-de-vistoria-de-imovel/

https://lucascezar.jusbrasil.com.br/artigos/499418425/como-funciona-e-qual-importancia-do-termo-de-vistoria-inicial-e-final-em-imoveis-que-serao-alugados

https://www.vistasoft.com.br/vistoria-de-imoveis/

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