Quando uma pessoa ou uma família decide adquirir o seu imóvel o mais comum, em virtude do valor do bem, é pensar em uma alternativa de financiamento imobiliário. Atualmente o consórcio vem sendo cogitado para essa hipótese. Nesse artigo discutiremos sobre essa modalidade.
O que é consórcio?
O consórcio é uma modalidade de aquisição de bens, imóveis inclusive, nos quais um grupo de pessoas que possuem um interesse em comum se reúne formando o grupo de consórcio. Esse grupo, por sua vez, é administrado por uma instituição que é denominada Administradora do Consórcio.
Como funciona?
O processo somente irá ser iniciado a partir do momento em que a pessoa, após convenientes pesquisas de Administradoras entra em um grupo de consórcio. Nesse momento ela torna-se uma “consorciada”, termo comum para pessoas que fazem parte de grupos assim para a aquisição de bens.
Para que o processo de um consórcio seja mantido de forma regular, todos os membros do grupo, os “consorciados” devem assinar um contrato junto à Administradora do mesmo. Nele estarão definidas as principais condições referentes a pagamentos de parcelas, contemplações, obrigações e direitos.
Cada participante de um grupo deve adquirir uma cota e pagar um valor mensal, a parcela do consórcio. Essa cota refere-se ao valor total do bem que o participante almeja adquirir. E as parcelas dizem respeito ao pagamento do mesmo em valores divididos ao longo dos meses.
O valor das parcelas pago pelos participantes é composto dos seguintes elementos: Fundo comum, Fundo de reserva, Seguro e Taxa de Administração.
A fração da parcela referente ao Fundo comum é importante para que haja recursos suficientes para que ocorra uma contemplação mensal que atinja todos os membros. Já o Fundo de reserva permite que o grupo se mantenha e cubra custos imprevistos, como para eventuais inadimplências.
A parte referente ao Seguro diz respeito a um Seguro de Vida ou um Seguro por Invalidez, podendo ser temporária ou permanente. E a Taxa de Administração é a remuneração da Administradora.
Todos os meses a Administradora realiza as chamadas “Assembleias”, com a presença de todos os membros do grupo. Esses eventos são importantes porque é através deles que um dos membros do grupo do consórcio é contemplado por meio de um processo de sorteio.
Aquele consorciado que porventura venha a ser contemplado recebe a chamada “Carta de crédito”, a qual se trata de um documento fundamental componente do sistema de consórcios, e por consequência, uma excelente ferramenta de financiamento imobiliário.
Ela é referente ao valor contratado pelo consorciado ao assinar o contrato junto à Administradora, e fornece o valor a ser usado na compra de um imóvel.
Outra forma de ser contemplado, além do sorteio, é através do chamado “Lance”. O Lance é um valor proposto por um ou mais participantes. Quem conseguir um Lance vencedor é contemplado.
Há uma terceira forma que é o pagamento adiantado de parcelas. Isso permite ao membro do grupo participar de um sorteio extra no qual há um número menor de participantes e, portanto, chances maiores de ser contemplado.
É muito importante frisar que, mesmo com a contemplação do membro de um grupo, tal feito não elimina sua obrigação de continuar a pagar as parcelas que constam de seu contrato até o limite estabelecido no mesmo. Isso é necessário para que todos os membros possam receber seus imóveis.
Tão importante quanto, é ter consciência de que ao ser contemplado com a Carta de crédito, o consorciado não receberá um valor monetário para adquirir seu imóvel, mas apenas o direito de fazê-lo, de acordo com as condições previstas no contrato com a Administradora.
Ao ser contemplado, o membro do grupo não precisa necessariamente usar a Carta de Crédito. Ele tem o direito, se desejar, de usá-la somente no fim do período estabelecido em seu contrato com a Administradora. Porém, para que possa recebê-la o membro tem de estar adimplente.
Caso a situação do membro seja de inadimplência, ou seja, sem pagamento ou com atraso no pagamento das parcelas, a ocorrência mais normal é a cobrança de juros e multas percentuais sobre a parcela que está em atraso.
Na eventualidade do membro ter sido contemplado com a carta de crédito e se tornado inadimplente, ele pode ser impedido de usá-la para a aquisição do imóvel e descontemplado, sendo necessário efetuar outro sorteio para que se contemple outro membro.
Há uma terceira situação que se configura com o participante ter sido contemplado com a Carta de crédito, usado a mesma para adquirir o bem e tornar-se inadimplente. Nesse caso, algumas garantias previstas em contrato podem ser executadas, como a retomado do imóvel.
Dependendo das cláusulas constantes no contrato, o participante pode ser excluído do grupo de consórcio. Nesse caso, ele ainda permanece nos sorteios para que possa receber de volta o dinheiro que ele já pagou, porém pode ter que pagar multa devido à quebra de contrato.
Porém, na prática é raro que todos esses efeitos aconteçam. Caso haja a inadimplência é importante entrar em contato com a Administradora para buscar uma solução para regularizar a situação o mais rápido possível. Ela geralmente agirá no sentido de ajudar o membro a voltar a ser adimplente.
Qual é a documentação necessária?
Tratando-se de pessoa física a documentação é CPF, RG e Comprovante de residência. Talvez alguma Administradora exija algum outro documento, mas apenas esses são exigidos para a assinatura do contrato, bem menos burocrático que em outras formas de financiamento imobiliário.
Quanto tempo leva para adquirir o imóvel?
Em média, caso o participante não consiga um Lance vencedor e apenas pague normalmente as suas parcelas esperando ser contemplado esse processo pode demorar de 10 a 15 anos.
Vale a pena?
Em termos de financiamento imobiliário, podemos dizer que o consórcio tem algumas vantagens sobre os empréstimos bancários. Não há, por exemplo, a necessidade de dar uma entrada ou sequer parcelas intermediárias. E há várias opções de parcelas para caber no orçamento.
O valor da Carta de crédito é reajustado da mesma forma que as parcelas, mantendo assim, o seu poder de compra. E ao ser contemplado, você pode usá-la para comprar um imóvel novo ou usado em qualquer parte do território nacional, fato que não ocorre em outras formas.
Portanto, atualmente o consórcio vem se apresentando como uma forma bastante interessante e coerente para indivíduos e famílias terem acesso a seu imóvel.