Assim como em outros estados, o contrato de aluguel no Rio de Janeiro traz diversas dúvidas aos locatários, principalmente para as pessoas que estão entrando no mercado imobiliário pela primeira vez, como, por exemplo, os jovens que saem da casa dos pais para morar sozinhos. Por isso, é dever do corretor de imóveis estar preparado para tirar essas ou qualquer outra dúvida dos consumidores interessados nos empreendimentos de sua carteira.
Essa forma de “adquirir” um novo lar para morar é uma opção simples e vantajosa para quem não pode ou não deseja se comprometer com um bem de valor tão alto. Também é benéfico para quem não pretende ficar por muito tempo em uma mesma moradia. No contrato de aluguel, os inquilinos pagam apenas as despesas ordinárias de condomínio, se ele morar em um empreendimento do tipo. Tais taxas são: salário dos funcionários, conservação das áreas sociais comuns, pequenos reparos, água, luz, telefone, gás e esgoto.
Outras taxas como aferição da idoneidade do fiador e pretendente, que são de intermediação, são de responsabilidade do proprietário (de acordo com a Lei do Inquilinato, Nº 8245/91). Assim como as taxas de impostos, seguro contra incêndio e taxas que incidam atual ou futuramente sobre a construção, como grandes reformas e melhorias.
Taxas de locação de um imóvel
No artigo 22 da Lei do Inquilinato, é determinado que o locador deve pagar as seguintes taxas:
- Taxa de elaboração de contrato.
- Aferição da idoneidade do locatário e fiador.
- Taxas de consultas e outras taxas da locação do imóvel.
Despesas condominiais extraordinárias
As obras complexas, que estiverem relacionadas à estrutura ou fachada do imóvel,como instalação de equipamentos, constituição de fundo de reserva e despesas para áreas comuns no condomínio são de responsabilidade do locador.
Junto ao aluguel, pode ser que o seguro incêndio seja cobrado. Apesar de ser feito pelo proprietário, pode ser de responsabilidade do locatário pagar enquanto estiver no imóvel. Taxas como essa são de responsabilidade do dono da casa, mas a Lei permite que elas sejam transferidas para o inquilino. Por isso, deixe bem claro para ambas as partes as obrigações de cada um e faça com que eles entrem em um acordo sobre o assunto, que deve constar no contrato.
Contas complementares
Contas de luz, água, esgoto e lixo são pagas pelo inquilino enquanto estiver residindo no imóvel. A instalação de relógio de energia e ramal de água, assim como multas anteriores ao contrato são de responsabilidade do proprietário. Taxas como cobertura de despesas mensais do conjunto, podem ser cobradas do inquilino. Obras e despesas extras devem ser pagas pelo dono do empreendimento.
Taxas ilegais
Apesar de existir a possibilidade de acontecer, o corretor de imóveis deve tomar cuidado para não cobrar taxas indevidas dos consumidores. Algumas imobiliárias cobram taxas ilegais dos clientes, mas isso não deve acontecer, já que existe muita confiança nas pessoas que buscam pelo serviço e isso pode ir por água abaixo, caso tudo venha à tona. Geralmente, existem dois encargos cobrados ilegalmente:
- Primeiro aluguel mais caro, como se o pagamento estivesse atrasado, sem desconto algum. O valor do primeiro aluguel é, geralmente, destinado às imobiliárias, mais os 10% mensais que esse tipo de empresa recebe de cada parcela da locação, que são importantes para cobrir despesas de administração. Entretanto, outras taxas não devem ser cobradas do locatário.
- Cobrança de taxa de reserva do imóvel.
Seja sempre o mais transparente possível com os seus clientes, já que isso pode contar como ponto positivo para você diante os outros concorrentes, assim como será uma das maneiras de ter sucesso nas transações de aluguel. É válido atentar-se às leis e ficar por dentro do que acontece neste mercado, já que isso pode ser até mesmo um diferencial a ser praticado com os seus atuais e futuros consumidores.
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