A Lei do Inquilinato foi criada e colocada em funcionamento para garantir maior assistência para locadores e locatários em uma época vantajosa para contratos de aluguel em todo o país, protegendo cada um dos interesses de maneira igualitária.
Essa norma jurídica passou a verificar cada uma das partes dentro de um acordo de aluguel, prezando pelas responsabilidades e requisitos que os lados devem apresentar.
No artigo abaixo, você entenderá mais sobre essa Lei e suas características.
O que é a Lei do Inquilinato?
Criada em outubro de 1991, e também conhecida como Lei nº 8.245, a Lei do Inquilinato surgiu no ambiente jurídico para legitimar e também assegurar contratos de aluguéis para ambos os lados, locatário e locador, zelando pelos direitos e deveres de cada um.
Antes dessa Lei ser criada e regulamentada, os contratos de aluguel, ainda que existissem, não eram um seguro de que certas situações não pudessem acontecer, como quebra de contrato, retomada do imóvel antes do prazo e correção de danos por parte do inquilino.
Por exemplo, em reformas de casas atualmente, é imprescindível a autorização prévia do dono do apartamento ou casa para que isso ocorra, entendendo que de um lado o desejo poderá ser cumprido mediante autorização legal.
Essas e outras partes da Lei do inquilinato foram sendo criadas após as mudanças nos costumes e comportamentos habitacionais no país.
Visto que ao longo dos anos muitas pessoas passaram a escolher o aluguel ao invés da compra de imóveis.
No entanto, ainda que seja uma lei nova, em termos de criação, ela especifica somente alguns tipos de moradias, todas elas em âmbito urbano, retirando de dentro do parecer jurídico outras formas de aluguel, como:
- Imóveis de órgãos públicos;
- Espaços para publicidade;
- Reforma de loja;
- Vagas em garagem;
- Quarto em apart-hotel.
Ainda que sejam outras especificações de contrato, esses tipos de aluguéis ficam sempre à mercê de legislações e decisões jurídicas específicas, sendo cada caso estudado como único, onde cada situação é apontada de acordo com a precedência.
As características do contrato
A Lei do inquilinato é uma forma específica de contrato entre duas partes, e ainda que seja restrita a aluguéis, ela tem como ponto principal a relação pessoal e profissional, e deve ser bem específica para cobrir diferentes situações que possam ocorrer.
Essas especificações acontecem como parâmetros, para que mesmo na ausência de pontuações no contrato ou em uma relação de negócio, elas possam servir.
Entenda alguns principais pontos e saiba como utilizá-la a seu favor.
Comutativo
Um contrato de aluguel que pode ser considerado dentro da Lei do Inquilinato é aquele que transmite um valor imutável ao longo do acordo.
Sendo assim, pela lei, um valor não pode ser modificado ao longo dos anos, e deve ser informado antes da assinatura.
Contínuo
Conforme o pagamento daquele aluguel esteja sendo realizado, os serviços, ou seja, a entrega do espaço, deve ser feita pelo tempo estipulado, não podendo, então ocorrer algum tipo de quebra de contrato, por nenhuma das duas partes.
Prazos
Os prazos de aluguel são sempre acordados conforme as necessidades de cada uma das partes, em especial do dono do imóvel, que tem o poder de prolongar ou diminuir de acordo com suas necessidades pessoais.
Desse quesito, existem contratos determinados, onde épocas certas são estipuladas dentro de um contrato, e a partir do prazo final, as partes não possuem mais vínculos jurídicos uma com a outras, podendo voltar a ter uma relação contratual ou não.
No período determinado, é importante salientar que, a partir de 10 anos de contrato, ou seja, o tempo que uma pessoa coloca o imóvel para aluguel, torna-se obrigatória a permissão do cônjuge, e a partir daí, firma-se ou não o contrato.
No prazo indeterminado, é possível colocar o aluguel para uma data sem limite de renovação, sendo o inquilino uma parte que pode sair do lugar o quanto quiser, devendo apenas informar em no mínimo 30 dias úteis.
Não solene
Para gozar da Lei do Inquilinato, as relações contratuais de aluguel não ao menos necessitam existir em papel, apenas seguindo aquilo que foi acordado entre as partes, e mantendo provas dessa decisão, como nota fiscal de divisória de gesso para quarto.
Bilateral e consensual
Uma relação contratual de aluguel deve ser consensual, ou seja, necessita da permissão e da vontade de ambas as partes para prosseguir.
Além disso, a Lei estabelece que a contratação seja bilateral, onde ambos cumprem obrigações e têm deveres.
Por exemplo, da mesma forma que é dever do morador informar sobre a incorporação de tela de proteção para gatos à decoração da casa, é obrigação do locatário lidar com eventuais problemas na estrutura, de cunho anterior ao contrato.
Oneroso
Emprestar um imóvel ou cedê-lo gratuitamente para a moradia de alguém não engloba a Lei do Inquilinato, visto que não ocorre uma troca de serviço e dinheiro, algo que valida uma relação contratual e legal de aluguel.
Direitos e deveres
Uma das principais partes do contrato de aluguel é a noção e o entendimento de cada um dos direitos e deveres de ambas as partes, algo que deve ser entendido para que potenciais dúvidas e ocorrências sejam facilmente atendidas.
Confira as principais para cada um:
Locatário
O locatário tem como principal dever pagar as contas em dia, zelar pela boa preservação do ambiente, da forma como foi entregue, lidar com custos extras específicos da moradia e do local onde reside, como pagamento de taxas de condomínio.
Também é de dever de quem está entrando utilizar a experiência no local da maneira como foi acordada, ou seja, se for residencial, não utilizar o local como um lugar comercial.
Além disso, na hora da entrega, deve devolver da mesma maneira que foi entregue.
O inquilino deve ter seus direitos quanto o imóvel que alugou preservados, recebendo exatamente aquilo que foi solicitado, no caso, o imóvel em condições excelentes de utilização, o que deve ser providenciado pelo locador.
Também deve ter como direito a isenção de pagamento de taxas como manutenção predial preditiva ou qualquer outro gasto com o condomínio que não seja a taxa de serviço, já que a estrutura está vinculada ao dono do imóvel.
Locador
O locador deve disponibilizar toda a estrutura necessária para uma moradia no local, preservando por tudo o que foi acordado com o locatário em contrato, como uma casa com as devidas reformas preventivas, como a troca anual de calha para telhado.
E em conformidade com os deveres do locatário, o locador tem direito a receber o pagamento em dia das mensalidades ou outras formas de pagamento conforme o contrato, sendo respaldado, ainda, pelo recebimento do imóvel da forma como foi entregue.
É importante deixar em alerta que o descumprimento de qualquer uma das cláusulas que favorecem o locador podem resultar na finalização do contrato, induzindo a expulsão do residente que descumprir o combinado.
Por fim, o locatário não tem a obrigação de custear itens como impermeabilização manta asfáltica, que se dão como necessários ao longo da estadia do contratante pelo período de residência no local do imóvel, ficando, então, na responsabilidade do inquilino.
Penalidades do não cumprimento
Ainda que eventuais descumprimentos do acordo de moradia possam ser conversados e eventualmente contornados, quando ambas as partes mostram interesse, é possível que consequências jurídicas possam ser aplicadas quando necessárias.
Entre as principais causas, por parte do locatário, estão a não comunicação de eventuais obras, como reformas de mexam na estrutura do imóvel, não pagamento de contas prolongadamente e também a utilização do espaço para práticas comerciais.
Por parte do locador, é possível acontecer a culpabilização pela cobrança de taxas que não foram acordadas anteriormente, e também falta de compromisso com pagamentos importantes, como pintura de fachada predial, algo que interessa apenas ao proprietário.
Antes que os casos de punição severa, como caso da detenção sejam mais incomuns, não é difícil incorporar acusações jurídicas a essas práticas, já que grande parte delas acontece comumente, e gera movimentação em tribunais.
Para que tudo ocorra bem juridicamente, evitando disputas judiciais e eventuais problemas com a lei, tanto para quem aluga quanto para quem concede o aluguel, é fazer um contrato e firmá-lo em cartório, algo que assegura ainda mais confiança e respaldo.
Conclusão
A Lei do Inquilinato vem ajudando tanto quem deseja alugar quanto quem quer conceder o local que possui para aluguel, sendo uma ferramenta útil para corretores de móveis e empresas imobiliárias, que fazem o meio termo dessas relações.
Dessa forma, com o estudo e entendimento pleno do que pode ser coberto por essa determinação judicial, compromissos e entendimentos de direitos e deveres facilitam a convivência e a exclusão de eventuais problemáticas imobiliárias.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.