Entre os principais impostos que é preciso arcar no decorrer da vida, o imposto de renda é um dos mais importantes.
A partir do momento que se passa a gerar renda, é possível que a declaração dele seja necessária.
Ao abrir um novo negócio ou ser empregado em uma determinada empresa, o trabalhador começa a receber valores mensais, sejam elas retiradas de dinheiro como sócio em um negócio ou salário fixo como colaborador registrado.
Dessa maneira, a depender de alguns pontos específicos, pode ser necessário que o trabalhador passe a declarar o imposto de renda (IR). A falta desse compromisso pode trazer transtornos.
Assim, uma pessoa que trabalha em um Locação de van com motorista, por exemplo, pode se dar conta de que os seus recebimentos mensais se enquadram no perfil de quem precisa declarar o imposto.
Em geral, as pessoas buscam os serviços de um contador para fazer a declaração, enquanto outras decidem buscar conhecimentos para fazer todo o processo por conta própria.
De qualquer forma, todos os anos é indispensável que as pessoas que tenham renda realizem esse procedimento, estando assim em dia com as suas obrigações.
É necessário salientar que no imposto de renda entram algumas informações extras, e não somente o salário recebido. Bens materiais, como os imóveis, precisam ser declarados pelo proprietário.
Se você não entende muito sobre imposto de renda, mas sabe que ele é um imposto importante e quer conhecer mais sobre o tema, tanto sobre como fazer uma declaração quanto sobre mencionar imóveis, continue lendo este conteúdo.
O que seria o imposto de renda?
Existem diferentes tipos de documentos e impostos que são importantes no país. Assim como um laudo PPRA e PCMSO é necessário para empresas, o IR é indispensável para pessoas físicas, e também para jurídicas.
O imposto de renda se trata de um tributo federal, ele está relacionado aos ganhos de uma pessoa, inclusive no que diz respeito ao crescimento de patrimônios.
Assim, o governo determina que os cidadãos informem dados sobre sua renda à Receita Federal.
Na prática, durante um ano, se ganha e se gasta mensalmente, nesse caso, a renda passa por uma tributação no momento em que ela é recebida.
No ano posterior, são avaliados esses dados, para saber se o imposto pago foi condizente com os ganhos.
Portanto, a Receita Federal recebe a “Declaração de Ajuste Anual” feita pelas pessoas, que também é chamado de IRPF. Há um prazo específico para isso, que vai desde Março até Abril de cada ano.
Nessa declaração, o contribuinte precisa mencionar cada um de todos os seus ganhos e gastos, que vão desde uma herança recebida até a contratação de uma manutenção elétrica residencial, por exemplo.
Sendo assim, em resumo, o que precisa constar no seu imposto de renda é:
- Salário anual;
- Imóveis;
- Carros;
- Poupança;
- Escola ou faculdade;
- Plano de saúde.
Há diferentes grupos de pessoas que precisam declarar o IR, essa declaração pode ser por renda, caso o ganho anual ultrapasse R$ 28.559,70. Os investimentos também, quando os rendimentos superarem R$ 40.000,00.
Para quem atua com atividade rural, a renda a superior a R$ 142.798,50 deve ser declarada.
Pessoas que passaram a morar no Brasil em qualquer período do ano e ficaram no país até o último dia do ano anterior precisam fazer a declaração de IR.
Quem teve ganhos de capital em operações da bolsa de valores, assim como quem recebeu bens e direitos com valor excedente a R$ 300.000,00 também precisa declarar. Os imóveis, por exemplo, entram nesse cenário.
De qualquer modo, um ponto que deve ser conhecido é o de que, a depender dos fatores mencionados acima, o valor do IR descontado no holerite totaliza 27,5% no ano.
Como declarar um imóvel
A declaração do imposto de renda possui um prazo, sendo necessário entregá-la para não cair na malha fina.
Entre os pontos que devem constar no IR estão os imóveis, de maneira que é preciso saber como realizar o procedimento.
Quem comprou, recebeu ou tinha um imóvel até o último dia do ano anterior precisa inserir essa informação no IR.
Depois de fazer o download do programa fornecido pela Receita Federal, basta iniciar uma nova declaração.
Imóvel financiado
Na parte de “Bens e Direitos”, utilizando o código específico, o proprietário deve inserir a classificação de acordo com o código do tipo de imóvel.
Posteriormente, ele deve registrar se o bem foi comprado ou doado, em conjunto com informações sobre a data da aquisição e com o CPF ou CNPJ do vendedor ou doador.
Para quem comprou e parcelou, tal como se faz com a aquisição de um mobiliário corporativo plataforma de trabalho, é preciso informar esse dado na declaração.
Além disso, deve inserir se houve reforma no bem, mencionando valores e datas.
Outro campo que precisa constar na declaração é o número da Inscrição Municipal (IPTU) do imóvel, além do endereço do dele, da área, o número da matrícula e também em qual cartório ele está registrado.
Essas informações podem ser facilmente obtidas no carnê do IPTU, mas, para quem não tiver o documento em mãos, é possível solicitar uma segunda via para a prefeitura local.
No caso de imóveis financiados, o declarante deve informar a quantia que foi paga no ano, sem esquecer de mencionar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), despesas de cartório, comissões e juros de financiamento.
Há ainda a necessidade de dizer o banco responsável pelo financiamento, quantas parcelas foram pagas e quantas estão em aberto.
Também vale dizer que a única maneira de modificar o valor declarado do bem é por meio de comprovantes de custos envolvidos em reformas ou benfeitorias.
Assim, ao instalar um portão social de alumínio, é preciso guardar a nota de compra para o IR. Com isso, se soma os custos da reforma para obter o valor da declaração.
Compra e venda de imóvel
Quando a declaração envolve compra ou venda de bem, o processo começa no Programa de Apuração de Ganhos de Capital, da Receita Federal. Depois, os dados são importados para o sistema do IR.
Se em uma negociação desse tipo houver lucro com relação ao custo e a venda, é preciso pagar 15% dessa diferença, sendo esta cobrança chamada de lucro imobiliário.
Esse pode ser o caso, por exemplo, de quem fez melhorias na casa, tendo instalado um piso amadeirado para valorizar ainda mais o bem.
Quando há a venda de uma propriedade no ano anterior, o ex-proprietário deve preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap) e calcular o valor do imposto sobre a quantia recebida.
Depois de quitar esse imposto, deverá preencher a declaração de IR, transportando as informações do GCap ao acessar a área “Ganhos de Capital” do sistema de imposto de renda.
Em situações onde a venda do imóvel possua isenção de IR, o valor é transferido de forma automática para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, devendo ser retirado da ficha de “Bens e Direitos”.
Para encerrar, o declarante deve informar os dados do comprador, tal como se faz na compra de um higienização completa automotiva para a emissão da nota fiscal, inserindo o valor pago pelo bem, o modo de compra e outros detalhes pertinentes.
A importância de declarar um imóvel no IR
É essencial que o proprietário de um imóvel declare o bem no IR, podendo sofrer punições caso isso não ocorra adequadamente.
Para quem faz a declaração fora do prazo, é comum receber uma multa, que equivale a 20% do valor do imposto devido, tendo como valor mínimo a quantia de R$ 165,74.
Além disso, o contribuinte que fizer o envio fora do prazo pode também ter que arcar com 1% com relação ao mês-calendário, por fração de atraso em cima do imposto que está em aberto, mesmo que pago integralmente.
Por isso, é essencial declarar o imposto de renda de maneira detalhada e com cautela, não esquecendo de nenhum detalhe sobre o imóvel e, ao mesmo tempo, lembrando de enviar o documento no prazo correto.
Considerações finais
Portanto, declarar o imposto de renda é parte da obrigação de algumas pessoas, de acordo com a sua renda anual e outras características que envolvem ganhos e lucros em decorrência de ações extras.
É preciso, inclusive, declarar imóveis e suas melhorias, como um conserto de portão eletrônico, para que o valor de imposto que será cobrado seja mais justo.
Com isso, é possível ter mais tranquilidade e evitar pagar mais imposto do que o necessário.
Portanto, se você comprou, herdou ou financiou um imóvel no último ano, esteja atento ao prazo do IR no ano que vem e faça a sua declaração corretamente.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.