A Declaração de Inocorrência é um documento indispensável para o setor imobiliário, em vista dos altos valores que circulam em suas operações.
Imobiliárias e corretores são empresas e profissionais que lidam diariamente com a compra e venda de imóveis, ou seja, grandes somas de dinheiro.
Devido a isso, é necessário estar atento a situações que podem envolver alguns tipos de crimes, como a lavagem de dinheiro.
É importante dizer que a sociedade precisa da atuação desses profissionais para adquirirem e venderem bens imobiliários dos mais variados tipos.
É um trabalho sério que ajuda a concretizar sonhos e objetivos de seus clientes, e a declaração de não ocorrência – ou inocorrência – é uma forma de garantir a segurança desses trâmites.
Todo ano, existe um prazo para que ela seja emitida, portanto, todos os corretores devem estar atentos para não perdê-lo e, assim, evitarem alguns transtornos do não-cumprimento dessa obrigatoriedade.
É pensando na importância e relevância desse assunto que, neste artigo, vamos explicar o que é declaração de inocorrência, como ela interfere na vida dos corretores autônomos e por que ela existe.
Então, se você está começando agora na carreira de corretor de imóveis ou tem alguma dúvida sobre esse documento, confira o artigo até o final.
O que é Declaração de Inocorrência?
A Lei nº 9.613/98 incluiu o setor imobiliário como um dos que são obrigados a cumprir normas que previnem o encobrimento da origem de alguma quantia de dinheiro.
No entanto, não são apenas as imobiliárias que precisam desse documento, mas também os corretores autônomos.
Caso a declaração não seja fornecida pelos profissionais, eles ficam sujeitos a uma multa que não pode ser recorrida.
A Declaração de Inocorrência, por fim, visa atestar que esse tipo de crime não ocorreu na compra e venda de imóveis, com ou sem melhorias de empresas de instalação elétrica e outras partes de sua estrutura.
Por que existe a Declaração de Inocorrência?
O termo “lavagem de dinheiro”, infelizmente, não é estranho no Brasil e em diversos outros países do mundo. Engana-se quem pensa que esse tipo de crime envolve apenas o governo e grandes empresas.
Por incrível que pareça, essa prática também pode ser muito comum no setor imobiliário, mesmo entre empresas pequenas e corretores autônomos. Isso acontece em virtude de situações como:
- Altos valores envolvidos;
- Liberdade de preço;
- Liberdade na negociação;
- Estruturação de operações complexas.
Os imóveis possuem alto valor de compra e venda por se tratarem de bens que envolvem características como segurança, licença ambiental cetesb, mão de obra qualificada, dentre outros aspectos.
Devido isso, o Conselho Regional de Corretores pede que a categoria se atente ao cadastro junto à COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
O documento em questão existe para impedir atividades ilícitas e é papel do COAF cruzar as informações sobre pessoas e processos de compra e venda de imóveis.
É assim que são identificados crimes de lavagem de dinheiro, visto que todo o caminho traçado pelo dinheiro é averiguado.
Quando essas ações ilícitas acontecem, o órgão comunica o Ministério Público ou a Polícia Federal. Após isso, os demais procedimentos de investigação ficam por conta deles.
Para colaborar nessa prevenção, os corretores precisam estar devidamente cadastrados no COAF e prestar todas as declarações cabíveis exigidas por esse órgão.
Quando essas exigências não são atendidas, é necessário emitir a Declaração de Inocorrência. Mas é preciso estar atento, pois existe um prazo determinado para sua emissão.
Geralmente, o prazo é de 1 até 31 de janeiro, contudo, os corretores devem sempre confirmar o período de declaração para não perdê-lo.
De acordo com a Resolução-COFECI nº 1.336/2014, a Seção VI que trata das comunicações ao COAF, no artigo 8, incisos I ao XI, parágrafo único, toda e qualquer pessoa que não se enquadrar ao que estabelece essa lei deve emitir a declaração.
Para fazer o cadastro, o corretor não terá despesas e quaisquer dúvidas devem ser dirigidas ao COFECI. Caso o profissional perca este prazo, poderá estar sujeito a multa e esta não pode ser recorrida.
Caso o corretor autônomo precise de mais informações, pode recorrer a uma cartilha conhecida como Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro no Setor Imobiliário.
Assim como outras empresas, como uma de aluguel de escada, que visam esclarecer as dúvidas dos profissionais de sua área, o setor imobiliário conta com este manual.
Nele, os corretores de imóveis podem se manter atualizados sobre a legislação e meio de combate ao crime de lavagem de dinheiro. Para visualizar a cartilha, basta fazer o download do material no site do CRECI de seu estado.
Como fazer a Declaração de Inocorrência?
Ser corretor é ter muitas responsabilidades. São profissionais que intermediam a compra e venda de imóveis e ainda auxiliam seus clientes em diversos momentos.
Por exemplo, são eles que garantem que você encontre uma casa ou apartamento em perfeito estado, visto que providenciam reparos necessários, como serviços de raspadora de tacos, reformas, entre outras funções.
O objetivo é certificar que seus clientes se sintam satisfeitos com as opções de imóveis no mercado e, assim, agilizar todo o processo de compra e venda.
Contudo, além dessas atividades de praxe, os corretores autônomos precisam assegurar a idoneidade desse mercado, por meio da Declaração de Inocorrência.
Sua emissão é simples e rápida, além de que não requer nenhum tipo de burocracia ou reunião de documentos. Isso é muito positivo, visto que não toma o tempo desse profissional com tantos afazeres.
Para emitir a comunicação de não ocorrência, o profissional deve acessar o site da própria COFECI.
Após isso, deve selecionar se é pessoa física ou jurídica, digitar o número do CPF ou CNPJ e marcar a opção “De acordo”. Em seguida, clique em “Pesquisar”.
Depois de fazer a confirmação de todos os dados, é necessário digitar o e-mail e clicar em “confirmar”. A declaração estará pronta e o corretor seguro dará continuidade ao seu trabalho, sem pagamento de multa.
Assim como qualquer procedimento importante, como emissão de etiqueta de patrimônio, recomenda-se imprimir a Comunicação de Não Ocorrência como modo de comprovar a realização da declaração, para a necessidade de eventuais consultas.
De qualquer forma, o corretor também receberá uma confirmação da emissão por e-mail.
Por fim, nunca é demais ressaltar a necessidade de consultar os prazos para emissão da declaração, por isso, certifique-se de que não houve nenhum tipo de alteração no ano vigente.
Como a declaração interfere na vida do corretor autônomo?
No setor imobiliário, diferentes fatores podem determinar ou não o sucesso da carreira do corretor autônomo.
Isso não diz respeito apenas às condições do imóvel para compra e venda, como jardinagem e paisagismo, condições da construção, localização, segurança, dentre outros.
A situação econômica do país e as tendências do mercado imobiliário também são fatores decisivos para o bom andamento dessa carreira profissional.
Contudo, um dos elementos que mais impactam negativamente a atividade do corretor autônomo é a não-conformidade com as normas existentes.
Mais do que garantir que a casa tenha uma boa estrutura, com rufo para telhado novo, boa pintura e adaptação para a arquitetura moderna, o corretor deve estar atento à declaração de não ocorrência.
O não cumprimento dessa norma pode acarretar em diversas penalidades, que, de início, podem se configurar como uma advertência.
A multa também pode ser aplicada, sendo pecuniária não variável, superior ao dobro do valor da operação.
Também pode ser superior ao dobro do lucro real obtido ou que seria obtido com a operação. O profissional ainda pode ficar inabilitado por um período de 10 anos no que diz respeito ao cargo de administrador de pessoas jurídicas
Da mesma maneira, pode sofrer a cassação ou suspensão da autorização para exercer sua profissão. Ou seja, o corretor autônomo fica impedido de realizar suas atividades, o que pode ser extremamente prejudicial.
Como você pôde ver, as penalidades são rígidas e podem prejudicar tanto a vida profissional quanto a financeira. Então, esteja atento à emissão da Declaração de Não Ocorrência.
Conclusão
O trabalho no ramo imobiliário pode ser gratificante, desde que cumpridas todas as obrigações impostas aos profissionais, como os corretores autônomos.
Neste artigo, você aprendeu um pouco mais sobre a importância desse documento e porque ele deve ser respeitado. É uma maneira, inclusive, de garantir um trabalho justo para todos, sem cometer crimes que prejudiquem os profissionais honestos.
Assim, toda atividade que envolva o setor imobiliário, como demolição de alvenaria para construção de novos empreendimentos, fica protegida e ainda mais lucrativa para o ramo.
Com as informações que você obteve aqui, temos certeza de que esse documento estará sempre em dia e sua carreira como corretor será um sucesso.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.